Um acionista do Grupo Casas Bahia e a Associação de Minoritários e Shareholder Activism – Minoritários S.A. protocolaram nesta quinta-feira (10) pedido de tutela de urgência no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para ser suspensa a conversão de debêntures da varejista em novas ações enquanto durar o processo de recuperação judicial.
A ação, iniciada pelo escritório Barreto e Dolabella Advogados Associados, representante do acionista Rafael Ferri e da associação, está na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
A solicitação é sobre as debêntures da 2ª série da 11ª emissão do Grupo Casas Bahia, que fazem parte de uma janela de conversão que termina no próximo dia 30. São 37,9 milhões de papéis que podem ser transformados em ações ordinárias. As conversões estão previstas para dezembro deste ano, março e abril de 2027, até o fim da RJ ou até decisão judicial sobre o tema.
Segundo a petição, sem a suspensão, o saldo integral das debêntures também pode ser convertido de uma só vez, caso a companhia declare vencimento antecipado do título.
Os autores avaliam que a continuidade da conversão afeta os demais credores e os acionistas minoritários. As debêntures da 2ª série pertencem à classe quirografária, que não tem garantia real e está sujeita às mesmas regras dos demais credores comuns dentro da recuperação judicial. O argumento é que os donos das debêntures vão receber ações negociáveis em bolsa antes da definição da RJ, enquanto outros credores deverão esperar as condições que ainda serão negociadas.
O pedido de tutela envolve também a estrutura societária da empresa. O saldo de 189,5 milhões de debêntures da 2ª série corresponde a R$ 703 milhões em valor nominal, e sua conversão resultaria na emissão de novas ações em volume superior ao atual free float, a parcela das ações que circulam livremente no mercado. Os acionistas veem risco de diluição por causa da diferença do preço na data do procolo do pedido de tutela (R$ 0,64) e o fixado em contrato (R$ 3,71) sem possibilidade de recálculo.
O pedido é que o Grupo Casas Bahia se abstenha de processar pedidos de conversão e que a B3, o Itaú Corretora, o Bradesco e a Oliveira Trust (instituições responsáveis pelo registro e pela liquidação das ações) sejam notificados para não dar seguimento a essas operações enquanto a medida estiver em vigor.
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